Glossário

Os termos da licitação, em português claro.

Pregão, SRP, ME/EPP, habilitação... a linguagem dos editais assusta no começo. Aqui estão os termos que mais aparecem, explicados sem juridiquês, para você decidir com segurança se vale concorrer.

A

Aditivo contratual
Documento que altera um contrato já assinado — prazo, valor ou escopo — dentro dos limites da lei. Em compras, serviços e obras, os acréscimos ou supressões podem chegar a 25% do valor original.
Adjudicação
Ato em que o órgão declara oficialmente qual empresa venceu a licitação, depois de julgadas as propostas e a habilitação. Vem logo antes da homologação e da assinatura do contrato.
Agente de contratação
Servidor designado para conduzir a licitação na Lei 14.133/2021: recebe propostas, conduz a sessão e decide as fases. Quando a modalidade é o pregão, ele recebe o nome de pregoeiro.
Amostra
Exemplar do produto que o edital pode exigir do licitante mais bem classificado, para o órgão testar antes de confirmar o resultado. Não entregar ou reprovar na análise leva à desclassificação.
Anulação
Cancelamento da licitação (ou do contrato) por ilegalidade no processo — um vício que não dá para corrigir. Diferente da revogação, que acontece por conveniência do órgão, não por erro.
Apostilamento
Registro simplificado de mudanças que não alteram a essência do contrato — como aplicar um reajuste previsto ou trocar a fonte do dinheiro no orçamento. Não precisa de aditivo nem de nova assinatura.
Ata de registro de preços
Documento que registra os preços e fornecedores vencedores de uma licitação por SRP. Vale por até 1 ano (prorrogável por mais 1) e o órgão contrata a partir dela conforme a necessidade, sem nova licitação.
Atestado de capacidade técnica
Documento em que um cliente anterior comprova que a sua empresa já forneceu produto ou executou serviço parecido com o do edital. É uma das exigências mais comuns na fase de habilitação.

C

Carona (adesão à ata)
Quando um órgão que não participou da licitação original 'pega carona' na ata de registro de preços de outro órgão, comprando pelos preços já registrados. Para o fornecedor, é chance de vender mais sem disputar de novo.
CATMAT / CATSER
Catálogos oficiais do governo federal que padronizam a descrição de materiais (CATMAT) e serviços (CATSER). Cada item de licitação pode vir com um desses códigos, o que ajuda a comparar preços entre editais.
Certidão negativa
Documento que comprova que a empresa não tem pendência num front específico: impostos (Receita, fazendas estadual e municipal), FGTS e débitos trabalhistas (a CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho). É o coração da regularidade fiscal e trabalhista exigida na habilitação.
Certificado digital
Identidade eletrônica da empresa (e-CNPJ) ou da pessoa (e-CPF), usada para assinar documentos e operar os portais de compras. Alguns portais já aceitam login pela conta gov.br, mas o certificado segue sendo o caminho mais aceito no dia a dia.
Chamamento público
Convite aberto do órgão para que interessados se apresentem — usado em credenciamentos, parcerias e para sondar o mercado antes de licitar. Não é uma disputa por menor preço.
CNAE
Classificação Nacional de Atividades Econômicas: o código que diz o que a sua empresa faz, registrado no CNPJ. Muitos editais exigem que o objeto da licitação seja compatível com a atividade da empresa.
Compras.gov.br
Portal de compras do governo federal (o antigo Comprasnet), onde boa parte dos pregões acontece de fato — cadastro, envio de proposta e lances. Não confundir com o PNCP, que é a vitrine oficial de publicação.
Concorrência
Modalidade usada em contratações de maior valor ou complexidade, como obras e serviços de engenharia. Costuma ter prazos mais longos e exigências mais robustas que o pregão.
Concurso
Modalidade para escolher trabalho técnico, científico ou artístico — um projeto de arquitetura, por exemplo — mediante prêmio ou remuneração ao vencedor. Não é o concurso público de vagas de emprego.
Consórcio
União temporária de duas ou mais empresas para disputar juntas uma licitação grande demais para uma só. O edital diz se consórcio é permitido e em que condições.
Contratação direta
Gênero das compras públicas sem disputa: reúne a dispensa (situações que a lei libera, como baixo valor ou emergência) e a inexigibilidade (quando a competição é inviável). Também é publicada no PNCP.
Contrato administrativo
O contrato assinado com o órgão público depois da homologação. Segue regras próprias que dão prerrogativas à administração — como alterar ou rescindir unilateralmente nos limites da lei.
Credenciamento
Procedimento em que o órgão contrata todos os interessados que cumprirem os requisitos, sem disputa — comum em serviços de saúde e capacitação, com preço fixado pela administração.
Critério de julgamento
A régua usada para escolher o vencedor: menor preço, maior desconto, melhor técnica, técnica e preço, maior lance (leilão) ou maior retorno econômico. Está sempre definido no edital.

D

Desclassificação
Eliminação da proposta — por não atender às especificações, estourar o valor estimado ou trazer preço inexequível. Diferente da inabilitação, que elimina a empresa pelos documentos.
Diálogo competitivo
Modalidade criada pela Lei 14.133/2021 para objetos complexos ou inovadores: o órgão conversa com os licitantes selecionados para construir a solução antes de abrir a fase competitiva.
Diário Oficial
Publicação oficial dos atos do governo (DOU no federal; DOE e DOM nos estados e municípios). Com a Lei 14.133/2021, a divulgação das licitações se concentrou no PNCP, mas diários seguem sendo usados como reforço.
Diligência
Verificação extra que o agente de contratação pode fazer para esclarecer dúvidas sobre uma proposta ou documento — pedir comprovações, consultar sistemas oficiais. Serve para sanar dúvida, não para criar exigência nova.
Dispensa de licitação
Contratação direta permitida por lei em situações específicas — valor baixo, emergência, entre outras — sem o processo completo de licitação. Ainda assim é publicada no PNCP.
Documentos de habilitação
O conjunto de comprovações exigidas do licitante: habilitação jurídica (contrato social), regularidade fiscal e trabalhista (certidões), qualificação técnica (atestados) e econômico-financeira (balanço). A lista exata está sempre no edital.

E

Edital
Documento oficial que descreve tudo sobre a licitação: objeto, exigências, prazos, critério de julgamento e regras de participação. É a 'regra do jogo' que você precisa ler antes de decidir concorrer.
Empate ficto
Benefício das ME/EPP: se a proposta delas ficar até 10% acima da melhor colocada (5% no pregão), a lei considera 'empate' e dá à pequena empresa a chance de cobrir a oferta e vencer.
Encerramento de propostas
A data-limite para enviar sua proposta no portal de compras. É o prazo que o Licitavo destaca nos cards ('Faltam X dias') e usa na ordenação 'fecha primeiro' — depois dele, ficou de fora.
Esclarecimento (pedido de)
Pergunta formal ao órgão sobre pontos confusos do edital, enviada dentro do prazo (em regra, até 3 dias úteis antes da abertura). A resposta vale para todos os licitantes e integra o edital.
Esfera
De qual nível de governo vem a licitação: federal, estadual, municipal ou distrital. No Licitavo é um dos filtros da busca — útil para focar onde sua empresa consegue atender.
Estudo Técnico Preliminar (ETP)
Documento de planejamento em que o órgão justifica a necessidade da contratação e avalia as soluções possíveis, antes de escrever o termo de referência. É onde a compra nasce.

F

Fase de lances
Etapa competitiva do pregão em que os licitantes dão lances sucessivos baixando o preço, em tempo real no portal. A forma exata da disputa depende do modo (aberto, fechado ou combinado).
Fiscal e gestor do contrato
Servidores que acompanham a execução do contrato do lado do órgão: o gestor administra o contrato como um todo; o fiscal confere no dia a dia se a entrega está conforme o combinado.

G

Garantia contratual
Garantia que o vencedor presta para assegurar que vai cumprir o contrato — em dinheiro (caução), seguro-garantia ou fiança bancária. O percentual e a forma aceita estão no edital.
Garantia de proposta
Garantia que o edital pode exigir apenas para participar da licitação, assegurando que o licitante mantém a proposta se vencer. Menos comum que a garantia contratual, e devolvida a quem não vence.

H

Habilitação
Fase em que o órgão confere se a empresa cumpre os requisitos jurídicos, fiscais, técnicos e econômicos do edital. Quem não cumpre é inabilitado e fica fora, mesmo com o melhor preço.
Homologação
Ato final em que a autoridade competente confirma que todo o processo foi válido e aprova o resultado da licitação. Depois dela, o contrato pode ser assinado.

I

Impugnação do edital
Contestação formal de uma regra do edital que pareça ilegal ou restritiva demais — por exemplo, uma exigência que só um fornecedor atende. Em regra, deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura.
Inabilitação
Eliminação da empresa (não da proposta) por falha nos documentos de habilitação — certidão vencida, atestado insuficiente. Mesmo com o melhor preço, quem não se habilita fica fora; por isso vale conferir as certidões antes.
Inexigibilidade
Contratação direta quando a competição é inviável — por exemplo, fornecedor exclusivo ou serviço técnico singular. Diferente da dispensa, aqui não há como promover disputa entre concorrentes.
Intenção de recurso
No pregão, o licitante precisa manifestar na própria sessão, em campo próprio do portal, que pretende recorrer — e só depois apresenta as razões por escrito. Perder esse momento significa perder o direito de recorrer.
Item e lote
Formas de dividir o objeto: por item (cada produto disputado separadamente) ou por lote/grupo (um pacote de itens vendido junto ao mesmo vencedor). Sua empresa pode disputar só os itens que consegue atender.

J

Julgamento
Etapa em que as propostas são comparadas segundo o critério de julgamento definido no edital — menor preço e maior desconto são os mais comuns (a lista completa está em 'Critério de julgamento').

L

Lance
Oferta de preço feita durante a fase de disputa do pregão ou leilão. No pregão, os lances vão baixando o valor; vence quem oferece o menor preço válido ao final.
Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
A lei que rege as licitações públicas no Brasil desde 2021, substituindo a Lei 8.666/1993, a Lei do Pregão e o RDC. Criou o PNCP, o diálogo competitivo e reorganizou modalidades e procedimentos.
Leilão
Modalidade usada quando o governo quer vender bens — imóveis, veículos, bens apreendidos. Vence quem der o maior lance; é o caminho inverso do pregão.
Licitação
Processo formal pelo qual órgãos públicos compram produtos, contratam serviços ou executam obras, escolhendo entre os fornecedores interessados de forma isonômica. É a porta de entrada para vender ao governo.
Licitação deserta
Quando nenhuma empresa aparece para disputar. O órgão pode repetir o certame ou, em certos casos, contratar diretamente — por isso editais desertos podem virar oportunidade para quem ficar de olho.
Licitação fracassada
Quando aparecem interessados, mas todos são desclassificados ou inabilitados. Difere da deserta (em que ninguém compareceu); o órgão costuma reabrir o processo com ajustes.
Licitante
A empresa (ou pessoa) que participa da licitação disputando o contrato. Depois de vencer e assinar, passa a ser chamada de contratada.

M

Matriz de riscos
Cláusula usada em contratos maiores (obras, serviços complexos) que define, risco por risco, quem arca com o quê — atrasos, câmbio, chuva, licenças. Leia antes de precificar sua proposta.
ME/EPP
Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP): portes definidos pela receita anual. A lei dá vantagens a elas nas licitações, como o empate ficto e itens exclusivos até certo valor.
MEI
Microempreendedor Individual, com faturamento anual de até R$ 81 mil. Pode participar de licitações e aproveita os mesmos benefícios legais das ME/EPP, como o empate ficto e itens exclusivos.
Menor preço
O critério de julgamento mais comum: vence a proposta válida mais barata que atenda ao edital. Cuidado com o outro lado — preço bom demais pode ser considerado inexequível.
Modalidade
O 'tipo' de licitação, que define o rito e as regras aplicáveis. Na Lei 14.133/2021 são cinco: pregão (o mais comum), concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Dispensa e inexigibilidade não são modalidades — são contratação direta.
Modo de disputa
Como acontece a fase de lances: aberto (lances públicos e sucessivos, em tempo real), fechado (propostas sigilosas abertas de uma vez) ou a combinação dos dois.

N

Nota de empenho
Documento em que o órgão reserva no orçamento o dinheiro do contrato — é a garantia de que existe verba destinada ao pagamento. Em compras simples, pode até substituir o contrato formal.

O

Objeto
A descrição do que está sendo contratado — o produto, serviço ou obra que o órgão quer comprar. É a primeira coisa a checar para saber se o edital combina com a sua empresa.
Órgão
A entidade pública que abre a licitação e vai contratar: prefeitura, secretaria, autarquia, empresa estatal, universidade federal, entre outras.

P

Participação exclusiva ME/EPP
Itens de até R$ 80 mil devem, em regra, ser reservados só para micro e pequenas empresas (LC 123/2006). Não confunda com a 'cota reservada': em objetos divisíveis, até 25% da quantidade pode ser separada para disputa só entre ME/EPP, sem teto de valor.
Plano de Contratações Anual (PCA)
Planejamento em que o órgão lista o que pretende contratar no ano seguinte. É público — consultar o PCA dos órgãos do seu setor ajuda a prever demanda antes mesmo do edital sair.
PNCP
Portal Nacional de Contratações Públicas, o site oficial do governo criado pela Lei 14.133/2021 onde toda licitação pública deve ser publicada. É a fonte dos dados do Licitavo.
Pré-qualificação
Procedimento auxiliar em que o órgão avalia antecipadamente fornecedores ou produtos que atendem aos requisitos técnicos. Quem passa entra numa lista apta a disputar licitações futuras restritas aos pré-qualificados.
Preço inexequível
Preço tão baixo que o órgão entende que a empresa não conseguiria cumprir o contrato sem prejuízo. Propostas assim são desclassificadas — o licitante pode ser chamado a provar que o valor se sustenta.
Pregão eletrônico
Modalidade mais usada para comprar bens e serviços comuns, feita totalmente pela internet com disputa de lances. Costuma ser rápida, e o critério quase sempre é o menor preço.
Pregão presencial
Versão do pregão em que os licitantes comparecem fisicamente à sessão para dar lances de viva voz. Ficou raro: a regra hoje é o pregão eletrônico, pela internet.
Pregoeiro
O servidor que conduz o pregão: abre a sessão, gerencia os lances, julga propostas, negocia e decide recursos em primeira instância. É o nome do agente de contratação quando a modalidade é pregão.
Preposto
Representante que a contratada mantém à disposição do órgão durante a execução do contrato — o ponto de contato oficial para receber instruções e resolver problemas do dia a dia.
Projeto básico
Conjunto de estudos e desenhos que define uma obra ou serviço de engenharia com precisão suficiente para licitar — o equivalente, nas obras, ao termo de referência das compras e serviços comuns.
Proposta
A oferta que a sua empresa apresenta na licitação: preço, condições e documentos exigidos. É com base nela que o órgão faz o julgamento.
Prorrogação
Extensão do prazo de vigência do contrato por aditivo, quando a lei e o próprio contrato permitem. Em serviços contínuos, os contratos da Lei 14.133/2021 podem chegar a até 10 anos somando prorrogações.

Q

Qualificação econômico-financeira
Parte da habilitação que comprova a saúde financeira da empresa: balanço patrimonial, certidão negativa de falência e, às vezes, índices contábeis ou capital mínimo definidos no edital.
Qualificação técnica
Parte da habilitação que comprova que a empresa sabe entregar o objeto: atestados de capacidade técnica, registro em conselho profissional, equipe qualificada — sempre nos limites do que o edital pede.

R

Reajuste e repactuação
Formas de atualizar o preço do contrato com o tempo: o reajuste aplica um índice (IPCA, INCC) após 12 meses; a repactuação, comum em serviços com mão de obra dedicada, recompõe custos demonstrados planilha a planilha.
Recurso
O direito de contestar formalmente uma decisão da licitação — uma desclassificação, o resultado — dentro do prazo previsto no edital, antes que tudo seja homologado.
Reequilíbrio econômico-financeiro
Revisão do contrato quando um fato imprevisível — disparada de insumos, mudança de imposto — quebra a equação original entre preço e encargo. Precisa ser pedido e comprovado pela parte afetada.
Regularidade fiscal e trabalhista
Estar em dia com impostos (Receita, fazendas estadual e municipal), FGTS e obrigações trabalhistas (a CNDT da Justiça do Trabalho). ME/EPP têm um respiro: podem apresentar a documentação já regularizada depois de vencer, num prazo extra da LC 123.
Revogação
Cancelamento da licitação por razões de interesse público — a necessidade mudou, o orçamento caiu — mesmo sem nenhuma ilegalidade. Se houve vício no processo, o caso é de anulação.

S

Sanções administrativas
Punições para quem descumpre edital ou contrato: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e, no extremo, declaração de inidoneidade. Ficam registradas em cadastros públicos consultados pelos órgãos.
Sessão pública
O 'dia D' da licitação: momento (hoje quase sempre online, no portal de compras) em que as propostas são abertas, os lances acontecem e as decisões são registradas em ata, com tudo visível aos participantes.
SICAF
Cadastro de fornecedores do governo federal, integrado ao Compras.gov.br. Com o cadastro em dia, boa parte dos documentos de habilitação é conferida automaticamente, sem reenviar papel a cada pregão.
SRP (Registro de Preços)
Sistema de Registro de Preços: em vez de comprar tudo de uma vez, o órgão registra preços numa ata válida por um período e vai contratando conforme a necessidade. A ata também pode ser usada por outros órgãos (a 'carona').
Subcontratação
Quando a contratada repassa parte da execução a outra empresa. Só é permitida se o edital ou contrato autorizar, nos limites definidos — e a responsabilidade perante o órgão continua sendo da contratada.

T

Termo de referência (TR)
Documento que detalha o que será contratado: especificações, quantidades, prazos, forma de pagamento e obrigações. É a alma do edital em compras e serviços — leia antes de qualquer proposta.
Tribunal de Contas
Órgão de controle externo (TCU no plano federal; TCEs e TCMs nos demais) que fiscaliza as contratações públicas. Pode suspender licitações irregulares e receber denúncias de licitantes.

V

Valor estimado / sigiloso
Quanto o órgão calcula que vai gastar. Pode ser divulgado no edital ou mantido sigiloso até o fim da disputa, para não influenciar os lances — nesse caso o Licitavo mostra 'Não informado'.
Valor homologado
O valor final da licitação, confirmado na homologação — quanto o vencedor de fato vai receber. No Licitavo, ele aparece junto do vencedor no resultado da licitação encerrada.
Vigência do contrato
O período em que o contrato vale e deve ser executado. Na Lei 14.133/2021, serviços contínuos podem ter vigência de até 5 anos, prorrogáveis até o limite de 10.
Visita técnica
Vistoria ao local da obra ou serviço antes da proposta, quando o edital prevê. Em regra pode ser substituída por uma declaração de que o licitante conhece as condições — confira o que o edital aceita.

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