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Modalidades de licitação na Lei 14.133: qual é qual

A Lei 14.133/2021 organizou as compras públicas em poucas modalidades, cada uma para um tipo de contratação. Saber qual é qual ajuda a entender o rito, os prazos e onde a sua empresa tem mais chance. Este guia percorre todas e explica quando o governo compra sem licitação.

Pregão: a porta de entrada

É a modalidade mais comum e a que mais interessa a quem está começando. Serve para bens e serviços comuns (aqueles com padrão de qualidade definível no edital) e o critério costuma ser o menor preço, disputado por lances. Quase sempre eletrônico.

Concorrência: contratações maiores e complexas

Usada para objetos de maior valor ou complexidade, como obras e serviços de engenharia. Aceita critérios além do menor preço (melhor técnica, técnica e preço), e o rito é mais elaborado do que o do pregão.

Concurso: escolha de trabalho técnico ou artístico

Serve para selecionar trabalho técnico, científico ou artístico, geralmente mediante prêmio ou remuneração ao vencedor. É a modalidade de projetos de arquitetura, peças gráficas, estudos. Fora do dia a dia de quem fornece produto.

Leilão: quando o governo vende

As outras modalidades são o governo comprando; o leilão é o governo vendendo. Serve para alienar bens que não servem mais à administração (veículos, equipamentos, imóveis), para quem oferecer o maior lance.

Diálogo competitivo: solução ainda não desenhada

Novidade da Lei 14.133, é para contratações complexas em que o próprio órgão ainda não sabe descrever a solução. A administração dialoga com empresas pré-selecionadas para desenhar a alternativa e só depois abre a disputa. Rara, ligada a projetos de inovação e grande porte.

Contratação direta: dispensa e inexigibilidade

Nem toda compra passa por licitação. Na dispensa, a lei permite comprar direto em situações específicas, como valores baixos (o limite muda a cada ano) ou emergência. É a via de maior volume no país, e as dispensas publicadas no PNCP já aparecem no monitoramento do Licitavo.

Na inexigibilidade, a competição é inviável: fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviço técnico singular. Não há disputa porque só existe um caminho. Nos dois casos, o processo é publicado e precisa de justificativa formal.

Credenciamento: todos que preenchem os requisitos

No credenciamento não há disputa por um único vencedor: a administração credencia todo mundo que atende às condições e distribui a demanda entre os credenciados. Comum em saúde, leitos e serviços em que interessa ter vários prestadores disponíveis.

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